Penalidades por não declarar criptoativos

Penalidades por Não Declarar

A IN RFB 2.291/2025 (Art. 13) estabelece penalidades específicas para quem não cumpre as obrigações de reporte via DeCripto.

Multa por atraso na entrega

A multa é calculada por mês ou fração de atraso:

Tipo de declaranteMulta por mês
Pessoa físicaR$100
Empresa (Simples Nacional, startups, lucro presumido)R$500
Outras empresasR$1.500

Desconto de 50%: Se você entregar a declaração atrasada antes de qualquer procedimento de ofício (fiscalização), a multa é reduzida pela metade (Art. 13, §1).

Exemplo: Você é pessoa física e atrasou 3 meses para entregar o DeCripto. A multa seria 3 × R$100 = R$300. Se entregar antes de receber qualquer notificação da Receita, paga apenas R$150 (50% de desconto).

Multa por informações incorretas ou incompletas

Tipo de declaranteMulta
Pessoa jurídica3% do valor da operação (mínimo R$100)
Pessoa física1,5% do valor da operação
Exemplo: Se você declarou uma venda de R$50.000 com valor incorreto, a multa é 1,5% × R$50.000 = R$750. Empresas no Simples Nacional têm redução de 70% sobre a multa de 3% (Art. 13, §2).

Não responder à Receita Federal

Se a Receita solicitar informações ou esclarecimentos e você não responder, a multa é de R$500 por mês-calendário de descumprimento (Art. 13, III).

Referência criminal (Art. 14)

Casos com indícios de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) podem ser encaminhados ao Ministério Público Federal.

Isto não é uma multa administrativa — é uma possível ação criminal. A IN autoriza a Receita a fazer essa referência quando detectar sinais de irregularidade grave.

Retificação sem multa (Art. 15)

Errou alguma informação? Você pode corrigir sem pagar multa.

Se você submeter uma DeCripto retificadora antes de qualquer procedimento fiscal (Art. 15, Parágrafo único), a correção não gera penalidade.

Dica: A melhor estratégia é declarar no prazo, mesmo que com valores estimados, e retificar depois se necessário. Retificar é gratuito — atrasar não é.

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