
Penalidades por Não Declarar
A IN RFB 2.291/2025 (Art. 13) estabelece penalidades específicas para quem não cumpre as obrigações de reporte via DeCripto.
Multa por atraso na entrega
A multa é calculada por mês ou fração de atraso:
| Tipo de declarante | Multa por mês |
|---|---|
| Pessoa física | R$100 |
| Empresa (Simples Nacional, startups, lucro presumido) | R$500 |
| Outras empresas | R$1.500 |
Desconto de 50%: Se você entregar a declaração atrasada antes de qualquer procedimento de ofício (fiscalização), a multa é reduzida pela metade (Art. 13, §1).
Multa por informações incorretas ou incompletas
| Tipo de declarante | Multa |
|---|---|
| Pessoa jurídica | 3% do valor da operação (mínimo R$100) |
| Pessoa física | 1,5% do valor da operação |
Não responder à Receita Federal
Se a Receita solicitar informações ou esclarecimentos e você não responder, a multa é de R$500 por mês-calendário de descumprimento (Art. 13, III).
Referência criminal (Art. 14)
Casos com indícios de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) podem ser encaminhados ao Ministério Público Federal.
Isto não é uma multa administrativa — é uma possível ação criminal. A IN autoriza a Receita a fazer essa referência quando detectar sinais de irregularidade grave.
Retificação sem multa (Art. 15)
Errou alguma informação? Você pode corrigir sem pagar multa.
Se você submeter uma DeCripto retificadora antes de qualquer procedimento fiscal (Art. 15, Parágrafo único), a correção não gera penalidade.
Dica: A melhor estratégia é declarar no prazo, mesmo que com valores estimados, e retificar depois se necessário. Retificar é gratuito — atrasar não é.
Não conhece algum termo?
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