
Isenção de R$35 mil por Mês
Se o total das suas vendas de criptoativos em um mês não ultrapassar R$35.000, o ganho de capital daquele mês é isento de imposto.
Exemplos mês a mês
Vendas abaixo de R$35.000 → ganho isento
Vendas acima de R$35.000 → ganho tributável (R$900 de imposto a 15%)
Vendas iguais a R$35.000 → ganho isento (o limite é "não exceder")
Vendas um centavo acima → todo o ganho é tributável
Pontos importantes
O limite de R$35.000 é sobre todas as vendas de cripto somadas no mês — não por ativo individual.
Se ultrapassou R$35.000, todo o ganho é tributável — não apenas a parte que excedeu o limite.
Essa regra de isenção vem da legislação geral de ganhos de capital, não da IN 2.291/2025 (que trata da obrigação de reportar).
Isenção ≠ Dispensa de declarar
Mesmo que o ganho seja isento, você pode ter a obrigação de reportar a operação na DeCripto (se usou exchange estrangeira, DeFi ou P2P e o total mensal excedeu R$35.000 sob Art. 5, §3 da IN 2.291/2025). Além disso, os criptoativos devem ser declarados no IRPF anual se o custo de aquisição exceder R$5.000 por tipo de ativo.
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