Isenção mensal de R$35 mil para criptoativos

Isenção de R$35 mil por Mês

Se o total das suas vendas de criptoativos em um mês não ultrapassar R$35.000, o ganho de capital daquele mês é isento de imposto.

Como funciona: O limite é sobre o valor total das vendas no mês, não sobre o lucro. Se você vendeu R$34.000 com R$10.000 de lucro, o lucro é isento. Mas se vendeu R$40.000 com apenas R$1.000 de lucro, o lucro é tributável.

Exemplos mês a mês

JaneiroIsento
Vendas: R$20.000Ganho: R$4.000

Vendas abaixo de R$35.000 → ganho isento

FevereiroTributável
Vendas: R$40.000Ganho: R$6.000

Vendas acima de R$35.000 → ganho tributável (R$900 de imposto a 15%)

MarçoIsento
Vendas: R$35.000Ganho: R$2.000

Vendas iguais a R$35.000 → ganho isento (o limite é "não exceder")

AbrilTributável
Vendas: R$35.001Ganho: R$8.000

Vendas um centavo acima → todo o ganho é tributável

Pontos importantes

O limite de R$35.000 é sobre todas as vendas de cripto somadas no mês — não por ativo individual.

Se ultrapassou R$35.000, todo o ganho é tributável — não apenas a parte que excedeu o limite.

Essa regra de isenção vem da legislação geral de ganhos de capital, não da IN 2.291/2025 (que trata da obrigação de reportar).

Isenção ≠ Dispensa de declarar

Mesmo que o ganho seja isento, você pode ter a obrigação de reportar a operação na DeCripto (se usou exchange estrangeira, DeFi ou P2P e o total mensal excedeu R$35.000 sob Art. 5, §3 da IN 2.291/2025). Além disso, os criptoativos devem ser declarados no IRPF anual se o custo de aquisição exceder R$5.000 por tipo de ativo.

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