Glossário de Termos
Explicações simples para os termos técnicos usados na tributação de criptoativos no Brasil. Se encontrar uma sigla ou palavra que não conhece no guia, provavelmente está aqui.
Airdrop
Distribuição gratuita de tokens ou criptoativos, geralmente para promover um novo projeto. Se o airdrop tiver valor de mercado, pode ser considerado rendimento tributável.
Alíquota
A porcentagem de imposto aplicada sobre o lucro. Para ganhos de capital com cripto, as alíquotas são progressivas: 15% (até R$5 milhões), 17,5% (R$5M a R$10M), 20% (R$10M a R$30M) e 22,5% (acima de R$30M).
Base de cálculo
O valor sobre o qual o imposto é calculado. No caso de cripto, é o lucro da operação: preço de venda menos o custo de aquisição.
Bens e Direitos
Seção da declaração anual de Imposto de Renda (IRPF) onde você informa seus criptoativos. Cada tipo de ativo (BTC, ETH etc.) com custo acima de R$5.000 deve ser declarado separadamente.
CARF (Crypto-Asset Reporting Framework)
Padrão internacional de reporte de criptoativos adotado por exchanges. No Brasil, as exchanges brasileiras já reportam suas operações à Receita Federal automaticamente.
Carteira (Wallet)
Aplicativo ou dispositivo que armazena suas chaves privadas e permite enviar e receber criptoativos. Pode ser de software (MetaMask, Phantom) ou hardware (Ledger, Trezor).
Certificado digital ICP-Brasil
Assinatura digital emitida por autoridade certificadora credenciada. Necessário para enviar a DeCripto através do sistema Coleta Nacional.
Código de receita 4600
Código usado no DARF para identificar o pagamento de imposto sobre ganhos de capital com criptoativos.
Coleta Nacional
Sistema da Receita Federal onde os contribuintes pessoa física enviam a DeCripto. Acessível pelo portal e-CAC.
Criptoativos
Nome genérico para ativos digitais baseados em criptografia, como Bitcoin, Ethereum, stablecoins, NFTs e tokens. Na legislação brasileira, são classificados como bens.
Custo de aquisição
O valor que você pagou para comprar o criptoativo, incluindo taxas de transação. É usado para calcular o lucro na hora da venda.
Custo médio ponderado
Método de cálculo onde o custo de aquisição é a média ponderada de todas as compras. Ex: se comprou 1 BTC a R$100 mil e 1 BTC a R$120 mil, o custo médio é R$110 mil por BTC.
DARF
Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É o boleto que você gera e paga quando tem imposto a recolher sobre ganhos de capital. Para cripto, usa-se o código 4600. Deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
DeCripto
Declaração de Criptoativos — o novo sistema da Receita Federal (IN RFB 2.291/2025) que substitui a antiga IN 1.888/2019. Exige o reporte mensal de operações com cripto para quem usa exchanges estrangeiras, plataformas DeFi ou faz transações P2P acima de R$35.000/mês.
DeFi (Finanças Descentralizadas)
Protocolos financeiros que funcionam em blockchain sem intermediários (ex: Uniswap, Aave, PancakeSwap). Operações em DeFi são reportáveis na DeCripto e podem gerar imposto.
e-CAC
Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal. Portal online onde você pode enviar declarações, consultar pendências e acompanhar sua situação fiscal.
Exchange
Plataforma onde você compra, vende e troca criptoativos. Exchanges brasileiras (Mercado Bitcoin, Foxbit) já reportam suas operações à Receita. Exchanges estrangeiras (Binance, Coinbase) não reportam — a responsabilidade é sua.
Fato gerador
O evento que cria a obrigação de pagar imposto. Para cripto, o fato gerador é a venda, troca ou uso do criptoativo com lucro acima das faixas de isenção.
FIFO (First-In, First-Out)
Método de cálculo onde as primeiras unidades compradas são consideradas as primeiras vendidas. Usado para determinar o custo de aquisição de cada venda.
Ganho de capital
Lucro obtido na venda de um ativo. Calculado como: preço de venda menos custo de aquisição. Se positivo, pode ser tributado conforme as alíquotas progressivas.
GCAP (Programa de Ganhos de Capital)
Programa da Receita Federal usado para calcular e registrar ganhos de capital. Gera automaticamente o DARF para pagamento e pode importar dados para a declaração anual de IRPF.
Hash de transação
Identificador único de uma transação registrada na blockchain. Funciona como um "recibo" que comprova que a transação aconteceu. Guarde os hashes das suas operações como documentação.
IN RFB 2.291/2025
Instrução Normativa da Receita Federal que criou o sistema DeCripto. Substitui a IN 1.888/2019 e entra plenamente em vigor em julho de 2026. Define quem deve reportar, quais operações declarar e os prazos.
IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
Declaração anual obrigatória de todos os rendimentos e bens. Criptoativos com custo acima de R$5.000 por tipo devem ser informados na ficha "Bens e Direitos", e todos os ganhos de capital já pagos via DARF durante o ano devem ser reportados.
Isenção de R$35.000
Se o total de vendas de criptoativos em exchanges brasileiras no mês for inferior a R$35.000, o lucro é isento de imposto. Atenção: a isenção não se aplica a operações em exchanges estrangeiras.
Mineração (Mining)
Processo de validar transações na blockchain em troca de recompensas em criptoativos. Os ativos recebidos como recompensa devem ser registrados pelo valor de mercado na data do recebimento.
NFT (Token Não-Fungível)
Ativo digital único registrado em blockchain, usado para representar arte, itens de jogos, colecionáveis etc. Sujeito às mesmas regras fiscais dos demais criptoativos.
Obrigação acessória
Obrigação de informar (reportar) suas operações, mesmo sem imposto a pagar. A DeCripto é uma obrigação acessória — serve para informar a Receita sobre o que você fez, independente de haver lucro ou imposto.
Operação atômica
Transação única que envolve múltiplas etapas simultâneas, como trocar um token por outro via smart contract. Na DeCripto, cada etapa da operação deve ser reportada separadamente.
P2P (Peer-to-Peer)
Transações feitas diretamente entre duas pessoas, sem intermediário. Operações P2P com cripto acima de R$35.000/mês devem ser reportadas na DeCripto.
Permuta (Troca cripto-a-cripto)
Trocar um criptoativo por outro (ex: BTC por ETH). A permuta é um evento tributável — o lucro é calculado com base no valor de mercado em reais no momento da troca.
PTAX
Taxa de câmbio oficial publicada pelo Banco Central do Brasil. Usada para converter valores em moeda estrangeira (USD, EUR etc.) para reais. Na tributação de cripto, utiliza-se a PTAX de fechamento (venda) do dia da operação.
Receita Federal
Órgão responsável pela administração de tributos federais no Brasil. É quem recebe as declarações (IRPF, DeCripto), fiscaliza e aplica penalidades.
SELIC
Taxa básica de juros da economia brasileira. Usada para calcular multa e juros sobre impostos pagos em atraso.
Sicalc Web
Sistema da Receita Federal para gerar o DARF com cálculo automático de multa e juros em caso de pagamento atrasado.
Smart contract (Contrato inteligente)
Programa que roda na blockchain e executa automaticamente quando certas condições são cumpridas. É a base das plataformas DeFi. Interações com smart contracts que geram lucro são tributáveis.
Stablecoin
Criptoativo com valor atrelado a uma moeda fiduciária, como o dólar (USDT, USDC). Sujeito às mesmas regras fiscais dos demais criptoativos — trocar BTC por USDT, por exemplo, é uma permuta tributável.
Staking
Bloquear seus criptoativos em uma rede blockchain para ajudar a validar transações, recebendo recompensas em troca. As recompensas recebidas devem ser registradas como rendimento pelo valor de mercado na data do recebimento.
Não encontrou o que procurava? As definições acima são baseadas na legislação brasileira vigente, especialmente a IN RFB 2.291/2025 e as regras de IRPF. Para dúvidas específicas, consulte um contador.