
Como Pagar o Imposto (DARF)
O imposto sobre ganhos de capital com cripto é pago através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código 4600.
Prazo: O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que a venda ocorreu. Atrasos geram multa e juros pela taxa SELIC.
Passo a passo
Calcule o ganho de capital do mês
Some todas as vendas de cripto do mês. Se o total ultrapassou R$35.000, calcule o ganho para cada operação: Preço de Venda − Custo de Aquisição − Taxas.
Determine a alíquota
Use a tabela progressiva: 15% para ganhos até R$5M, 17,5% até R$10M, 20% até R$30M, 22,5% acima de R$30M. A maioria dos investidores individuais ficará na faixa de 15%.
Acesse o Sicalc Web
Entre no sistema Sicalc da Receita Federal (disponível no site da Receita). É a ferramenta oficial para gerar DARFs.
Gere o DARF com código 4600
Preencha os dados: código de receita 4600 (ganhos de capital em operações com ativos), período de apuração (mês das vendas) e valor do imposto calculado.
Pague até o último dia útil do mês seguinte
O prazo é até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que as vendas ocorreram. Exemplo: vendas em março → prazo até o último dia útil de abril.
Exemplo completo
Cenário: Em março de 2026, você vendeu ETH por R$50.000 que havia comprado por R$30.000. Taxas da exchange: R$200.
As regras de pagamento via DARF são da legislação geral de ganhos de capital, não da IN 2.291/2025. A IN trata apenas da obrigação de reportar operações via DeCripto.
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