
Declaração Anual no IRPF
Além do reporte mensal (DeCripto) e do pagamento de imposto (DARF), você também deve declarar seus criptoativos na Declaração Anual de Imposto de Renda (IRPF).
Quando declarar?
Você deve declarar criptoativos quando o valor de aquisição (compra) de um tipo de ativo ultrapassar R$5.000. O limite é por tipo, não por moeda individual.
- Você comprou R$3.000 em BTC → abaixo de R$5.000 → não precisa declarar BTC.
- Você comprou R$6.000 em ETH → acima de R$5.000 → deve declarar ETH.
- Você comprou R$2.000 em USDT e R$4.000 em USDC → total stablecoins R$6.000 → deve declarar stablecoins (código 03).
Onde declarar no programa IRPF
Bens e Direitos → Criptoativos
No programa da Receita Federal, navegue até a seção Bens e Direitos e selecione o grupo Criptoativos.
Códigos de criptoativos
Atenção: Os códigos podem ser atualizados entre anos-calendário. Sempre confirme a tabela de códigos nas instruções oficiais do IRPF do ano de declaração.
Valor de aquisição, não valor de mercado
Os criptoativos devem ser declarados pelo valor de compra (custo de aquisição), e não pelo valor de mercado atual.
Inclua também as taxas pagas (fees de exchange, gas fees etc.) no custo de aquisição. Elas fazem parte do valor de compra.
Erros comuns a evitar
Declarar pelo valor de mercado em vez do custo de aquisição
Esquecer de somar taxas de transação ao custo de compra
Usar o código errado (ex: declarar ETH como código 01 que é Bitcoin)
Não declarar stablecoins — elas também são criptoativos
As regras do IRPF (campos, códigos e instruções) são definidas na orientação anual da Receita Federal, não na IN RFB 2.291/2025. A IN trata apenas da obrigação de reportar operações via DeCripto.
Não conhece algum termo?
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