Eventos tributáveis com criptoativos

Quais operações com cripto geram imposto?

No Brasil, criptoativos são tratados como bens, não como moeda. Isso significa que certas operações podem gerar obrigação de pagar imposto sobre o lucro obtido.

Reportável ≠ Tributável: A IN RFB 2.291/2025 define quais operações devem ser reportadas à Receita. A tributação em si é definida pela legislação de imposto de renda. Nem tudo que é reportável gera imposto (Art. 16).

Vender cripto por reais (BRL)

Tributável

Ao vender cripto e receber reais, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição é um ganho de capital que pode ser tributado.

Exemplo: Você comprou 0,5 BTC por R$50.000 e vendeu por R$70.000. O ganho de R$20.000 pode ser tributável.

Trocar cripto por outra cripto (permuta)

Tributável

Trocar, por exemplo, BTC por ETH é tratado como se você tivesse vendido o BTC. O ganho é calculado sobre o valor de mercado no momento da troca.

Exemplo: Você tem BTC comprado por R$30.000. Troca por ETH quando o BTC vale R$45.000. O ganho é de R$15.000.

Usar cripto para comprar bens ou serviços

Tributável

Pagar algo com cripto é considerado uma alienação do ativo, como se você tivesse vendido a cripto pelo valor do bem ou serviço.

Exemplo: Você compra um notebook de R$5.000 pagando com BTC que custou R$3.000. O ganho é de R$2.000.

Receber renda de mineração

Depende do caso

A IN 2.291/2025 classifica mineração como operação reportável (Art. 6, III, c), mas o tratamento tributário depende da legislação de IRPF aplicável a cada caso — não é definido dentro da IN.

Receber recompensas de staking

Depende do caso

Staking é reportável pela DeCripto (Art. 6, III, b). A tributação em si depende de como a Receita classifica a renda — que pode variar conforme o ativo e a estrutura.

Receber airdrops

Depende do caso

Airdrops são listados como operação reportável (Art. 6, III, a). Se e como são tributados depende das regras de IRPF para aquisição gratuita de ativos.

Operações reportáveis além dos eventos tributáveis

O Art. 6 da IN 2.291/2025 lista operações que devem ser reportadas na DeCripto, mesmo se não gerarem imposto:

  • • Transferências entre carteiras
  • • Empréstimos de criptoativos
  • • Depósito e devolução de garantias
  • • Perda involuntária de criptoativos
  • • Distribuição primária de ativos referenciados
  • • Compra de bens/serviços acima de US$50.000

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