
Quais operações com cripto geram imposto?
No Brasil, criptoativos são tratados como bens, não como moeda. Isso significa que certas operações podem gerar obrigação de pagar imposto sobre o lucro obtido.
Vender cripto por reais (BRL)
TributávelAo vender cripto e receber reais, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição é um ganho de capital que pode ser tributado.
Exemplo: Você comprou 0,5 BTC por R$50.000 e vendeu por R$70.000. O ganho de R$20.000 pode ser tributável.
Trocar cripto por outra cripto (permuta)
TributávelTrocar, por exemplo, BTC por ETH é tratado como se você tivesse vendido o BTC. O ganho é calculado sobre o valor de mercado no momento da troca.
Exemplo: Você tem BTC comprado por R$30.000. Troca por ETH quando o BTC vale R$45.000. O ganho é de R$15.000.
Usar cripto para comprar bens ou serviços
TributávelPagar algo com cripto é considerado uma alienação do ativo, como se você tivesse vendido a cripto pelo valor do bem ou serviço.
Exemplo: Você compra um notebook de R$5.000 pagando com BTC que custou R$3.000. O ganho é de R$2.000.
Receber renda de mineração
Depende do casoA IN 2.291/2025 classifica mineração como operação reportável (Art. 6, III, c), mas o tratamento tributário depende da legislação de IRPF aplicável a cada caso — não é definido dentro da IN.
Receber recompensas de staking
Depende do casoStaking é reportável pela DeCripto (Art. 6, III, b). A tributação em si depende de como a Receita classifica a renda — que pode variar conforme o ativo e a estrutura.
Receber airdrops
Depende do casoAirdrops são listados como operação reportável (Art. 6, III, a). Se e como são tributados depende das regras de IRPF para aquisição gratuita de ativos.
Operações reportáveis além dos eventos tributáveis
O Art. 6 da IN 2.291/2025 lista operações que devem ser reportadas na DeCripto, mesmo se não gerarem imposto:
- • Transferências entre carteiras
- • Empréstimos de criptoativos
- • Depósito e devolução de garantias
- • Perda involuntária de criptoativos
- • Distribuição primária de ativos referenciados
- • Compra de bens/serviços acima de US$50.000
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