
Boas Práticas
Manter registros organizados é a melhor forma de evitar problemas com a Receita Federal. Estas práticas simplificam a declaração mensal (DeCripto), o pagamento de imposto (DARF) e a declaração anual (IRPF).
Registros obrigatórios — mínimo 5 anos
Mantenha os seguintes registros por pelo menos cinco anos:
Checklist de boas práticas
Exporte históricos regularmente
Toda exchange permite exportar seu histórico de transações em CSV ou PDF. Faça isso pelo menos uma vez por trimestre. Exchanges podem fechar ou mudar — não dependa de ter acesso futuro.
Use uma planilha ou rastreador de portfólio
Mantenha um registro centralizado com o custo de aquisição em BRL de cada compra. Anote a data, quantidade, preço unitário, taxas e total. Isso facilita calcular ganhos de capital.
Registre o valor em BRL no momento da transação
Para operações em moeda estrangeira, use a taxa Ptax de fechamento de venda do dia (Art. 11 da IN). Para cripto-para-cripto, converta para USD primeiro e depois para BRL pela Ptax.
Obtenha um certificado digital ICP-Brasil
O Art. 4 da IN exige assinatura digital ICP-Brasil quando o e-CAC solicitar. Se você espera declarar no DeCripto, obtenha o certificado com antecedência — o processo pode levar dias.
Mantenha documentação de carteiras
Sob o Art. 17, endereços de carteira são obrigatórios apenas quando solicitados em procedimento fiscal. Porém, manter esses registros proativamente reduz significativamente o risco de auditoria.
Fique atento ao calendário de transição
O DeCripto mensal entra em vigor em 1º de julho de 2026. Comece a organizar seus registros agora para estar preparado quando a obrigação começar.
Workflow completo de compliance
Um investidor em conformidade deve seguir este ciclo:
Registre todas as transações em BRL (usando Ptax para moedas estrangeiras).
Acompanhe o custo de aquisição e taxas de cada operação.
Calcule ganhos de capital mensalmente.
Pague o DARF se vendas mensais ultrapassaram R$35.000 e houve lucro.
Envie o DeCripto se operou via exchange estrangeira, DeFi ou P2P e ultrapassou R$35.000/mês.
Declare no IRPF anualmente se o custo de aquisição por tipo ultrapassou R$5.000.
Lembre-se: Retificar declarações antes de qualquer fiscalização não gera multa (Art. 15). É melhor declarar no prazo e corrigir depois do que não declarar.
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