
DeCripto — Declaração de Criptoativos
A IN RFB 2.291/2025 introduziu o sistema DeCripto (Declaração de Criptoativos), substituindo o antigo regime da IN RFB 1.888/2019. O objetivo é que a Receita Federal tenha visibilidade sobre operações com criptoativos no Brasil.
Importante: Reportar operações via DeCripto não é a mesma coisa que pagar imposto. O DeCripto é uma obrigação acessória (informativa). O imposto é pago via DARF separadamente.
Quem deve declarar?
Exchanges brasileiras (prestadoras de serviços de criptoativos)
Devem submeter DeCripto obrigatoriamente, sem limite mínimo de valor (Art. 5, I).
Pessoas físicas (e jurídicas fora do Art. 5, I)
Devem submeter DeCripto somente quando o valor mensal das operações ultrapassar R$35.000, e desde que as operações sejam realizadas em:
- Exchanges estrangeiras
- Plataformas descentralizadas (DeFi)
- Transações peer-to-peer (P2P)
Exemplo: Se você comprou R$20.000 em BTC na Binance (exchange estrangeira) e R$18.000 em ETH via Uniswap (DeFi) no mesmo mês, o total é R$38.000 > R$35.000. Você precisa declarar no DeCripto. Mas se as mesmas compras fossem feitas em uma exchange brasileira, a própria exchange já reportaria por você.
Como enviar
Acesse o portal e-CAC da Receita Federal.
Use o sistema Coleta Nacional para submeter a declaração (Art. 3).
Quando exigido pelo e-CAC, assine com certificado digital ICP-Brasil (Art. 4).
Operações reportáveis (Art. 6)
O Art. 6 da IN define nove categorias de operações (I a IX) que devem ser reportadas:
Prazos (Art. 12)
| Tipo de reporte | Prazo |
|---|---|
| Relatório mensal | Último dia útil do mês seguinte |
| Relatório anual CARF (exchanges) | Último dia útil de janeiro do ano seguinte |
Cronograma de transição
17 de novembro de 2025
Disposições gerais em vigor
Definições, obrigações e penalidades
1º de janeiro de 2026
Relatório anual CARF pelas exchanges (Art. 8)
1º de julho de 2026
DeCripto mensal ativo + revogação da IN 1.888/2019
Arts. 7, 9 e 18 entram em vigor. IN 1.888 deixa de existir.
Resumindo: Se você usa apenas exchanges brasileiras como Mercado Bitcoin, Foxbit etc., a exchange já faz o reporte por você. O DeCripto individual aplica-se a quem usa plataformas estrangeiras (Binance, Coinbase), DEXs (Uniswap, PancakeSwap) ou faz transações P2P.
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