Sistema DeCripto de reporte de criptoativos

DeCripto — Declaração de Criptoativos

A IN RFB 2.291/2025 introduziu o sistema DeCripto (Declaração de Criptoativos), substituindo o antigo regime da IN RFB 1.888/2019. O objetivo é que a Receita Federal tenha visibilidade sobre operações com criptoativos no Brasil.

Importante: Reportar operações via DeCripto não é a mesma coisa que pagar imposto. O DeCripto é uma obrigação acessória (informativa). O imposto é pago via DARF separadamente.

Quem deve declarar?

Exchanges brasileiras (prestadoras de serviços de criptoativos)

Devem submeter DeCripto obrigatoriamente, sem limite mínimo de valor (Art. 5, I).

Pessoas físicas (e jurídicas fora do Art. 5, I)

Devem submeter DeCripto somente quando o valor mensal das operações ultrapassar R$35.000, e desde que as operações sejam realizadas em:

  • Exchanges estrangeiras
  • Plataformas descentralizadas (DeFi)
  • Transações peer-to-peer (P2P)

Exemplo: Se você comprou R$20.000 em BTC na Binance (exchange estrangeira) e R$18.000 em ETH via Uniswap (DeFi) no mesmo mês, o total é R$38.000 > R$35.000. Você precisa declarar no DeCripto. Mas se as mesmas compras fossem feitas em uma exchange brasileira, a própria exchange já reportaria por você.

Como enviar

1

Acesse o portal e-CAC da Receita Federal.

2

Use o sistema Coleta Nacional para submeter a declaração (Art. 3).

3

Quando exigido pelo e-CAC, assine com certificado digital ICP-Brasil (Art. 4).

Operações reportáveis (Art. 6)

O Art. 6 da IN define nove categorias de operações (I a IX) que devem ser reportadas:

Compra e venda de criptoativos
Permuta entre criptoativos (swap)
Transferências entre carteiras
Airdrops recebidos
Receitas de staking e mineração
Empréstimos com cripto (DeFi lending)
Perdas involuntárias (hack, erro)
Distribuições primárias de cripto referenciado a ativos
Resgates
Smart contracts: Se uma operação envolver um smart contract que executa múltiplas ações em um só bloco (operação atômica), o contribuinte pode reportar apenas o hash da transação, sem detalhar cada ação individual (Art. 9, Parágrafo único).

Prazos (Art. 12)

Tipo de reportePrazo
Relatório mensalÚltimo dia útil do mês seguinte
Relatório anual CARF (exchanges)Último dia útil de janeiro do ano seguinte

Cronograma de transição

17 de novembro de 2025

Disposições gerais em vigor

Definições, obrigações e penalidades

1º de janeiro de 2026

Relatório anual CARF pelas exchanges (Art. 8)

1º de julho de 2026

DeCripto mensal ativo + revogação da IN 1.888/2019

Arts. 7, 9 e 18 entram em vigor. IN 1.888 deixa de existir.

Resumindo: Se você usa apenas exchanges brasileiras como Mercado Bitcoin, Foxbit etc., a exchange já faz o reporte por você. O DeCripto individual aplica-se a quem usa plataformas estrangeiras (Binance, Coinbase), DEXs (Uniswap, PancakeSwap) ou faz transações P2P.

Não conhece algum termo?

Consulte o glossário com explicações simples de todas as siglas e termos técnicos.